• Endereço: Rua Écio Bife Cavalari 315, Bairro São Judas Tadeu
  • Telefones:
    • (19) 3439-2241
    • (19) 99966-7594
  • E-mail: [email protected]

Conselheiras Tutelares:

  • Suzana Salvador Maziero
  • Samara Carolina Sandalo Urbano
  • Silvana Ap. Marchi Granato
  • Regina Penati Perina
  • Ana Paula Rodrigues Faustino

Objetivo

O Conselho Tutelar tem o objetivo de zelar pelos direitos das crianças e Adolescentes.

Embasamento Legal

Conforme garante o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), lei nº 8.69/90, garantindo que toda criança e adolescente tenham atendimento prioritário em busca de seu bem-estar e segurança.

Quando procurar o Conselho Tutelar?

O ECA deve ser procurado quando os direitos das crianças e adolescentes possam estar ameaçados ou violados.

Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes são:

  • Direito à vida;
  • Direito à saúde;
  • Direito à liberdade;
  • Direito ao respeito;
  • Direito à dignidade;
  • Direito à convivência familiar e comunitária;
  • Direito à educação;
  • Direito à cultura;
  • Direito ao esporte;
  • Direito ao lazer;
  • Direito à profissionalização e proteção no trabalho.

As ameaças ou violações a esses direitos podem vir:

  • Da omissão ou de alguma ação da sociedade ou do Estado;
  • Por omissão, falta ou abuso dos responsáveis legais;
  • Pelo próprio comportamento da criança ou adolescente.

Quem pode procurar o ECA?

TODOS TÊM O DEVER DE PROTEGER AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COLOCANDO-OS A SALVO DE AMEAÇAS E VIOLAÇÕES A SEUS DIREITOS.

Dessa forma, qualquer pessoa pode pedir auxílio às crianças e adolescentes, assim como a própria criança ou adolescente.

Público-Alvo

O Eca faz atendimento específico às crianças e adolescentes entre 0 a 12 anos incompletos (crianças) e 12 aos 18 anos incompletos (adolescentes).

Obrigãções do Conselho Tutelar
(principais ações)

  • Atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;
  • Adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;
  • Tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
  • Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
  • Representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas;

Para saber sobre as demais obrigações do conselho tutelas acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

E faça o download do Estatuto na íntegra:
https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/ECA.pdf

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