- Endereço: Rua Écio Bife Cavalari 315, Bairro São Judas Tadeu
- Telefones:
- (19) 3439-2241
- (19) 99966-7594
- E-mail: [email protected]
Conselheiras Tutelares:
- Suzana Salvador Maziero
- Samara Carolina Sandalo Urbano
- Silvana Ap. Marchi Granato
- Regina Penati Perina
- Ana Paula Rodrigues Faustino
Objetivo
O Conselho Tutelar tem o objetivo de zelar pelos direitos das crianças e Adolescentes.
Embasamento Legal
Conforme garante o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), lei nº 8.69/90, garantindo que toda criança e adolescente tenham atendimento prioritário em busca de seu bem-estar e segurança.
Quando procurar o Conselho Tutelar?
O ECA deve ser procurado quando os direitos das crianças e adolescentes possam estar ameaçados ou violados.
Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes são:
- Direito à vida;
- Direito à saúde;
- Direito à liberdade;
- Direito ao respeito;
- Direito à dignidade;
- Direito à convivência familiar e comunitária;
- Direito à educação;
- Direito à cultura;
- Direito ao esporte;
- Direito ao lazer;
- Direito à profissionalização e proteção no trabalho.
As ameaças ou violações a esses direitos podem vir:
- Da omissão ou de alguma ação da sociedade ou do Estado;
- Por omissão, falta ou abuso dos responsáveis legais;
- Pelo próprio comportamento da criança ou adolescente.
Quem pode procurar o ECA?
TODOS TÊM O DEVER DE PROTEGER AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COLOCANDO-OS A SALVO DE AMEAÇAS E VIOLAÇÕES A SEUS DIREITOS.
Dessa forma, qualquer pessoa pode pedir auxílio às crianças e adolescentes, assim como a própria criança ou adolescente.
Público-Alvo
O Eca faz atendimento específico às crianças e adolescentes entre 0 a 12 anos incompletos (crianças) e 12 aos 18 anos incompletos (adolescentes).
Obrigãções do Conselho Tutelar
(principais ações)
- Atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;
- Adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;
- Tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
- Representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas;
Para saber sobre as demais obrigações do conselho tutelas acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
E faça o download do Estatuto na íntegra:
https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/ECA.pdf