Catadores Autônomos de Material Reciclável devem realizar cadastramento
A Prefeitura do Município de Saltinho notifica de forma administrativa todos os catadores autônomos que possuam interesse em proceder com a coleta de material reciclável de acordo com a LEI FEDERAL nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, que os mesmos efetuem seu cadastramento na rede pública, de acordo com o termo de adesão previsto na Lei Federal supracitada e conforme o caso, nos termos do que estabelece também a Lei Municipal 352/2007, de 03/01/2007.
Os interessados em se cadastrar deverão preencher o formulário padrão com as informações necessárias e juntar uma cópia reprográfica dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência.
Os interessados em aderir ao programa da Coleta Seletiva voluntária devem dirigir-se ao Paço Municipal, localizado a Avenida 07 de setembro, 1733, Centro, Saltinho/SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h às 16h, junto ao Departamento de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Agricultura, no período de 23 de março a 1º de abril, para preencher o formulário de cadastramento correspondente que configura o termo de adesão ao Programa de Coleta Seletiva.
As pessoas físicas não cadastradas não poderão explorar a atividade, sob pena de infringir o disposto na legislação municipal.
Observação: O termo de adesão está junto ao Edital de Notificação Administrativa. O download dos arquivos em pdf pode ser feito abaixo.
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